terça-feira, 21 de outubro de 2014

DGAE esclarece, finalmente, a aplicação do artigo 103.º do ECD, através da Informação B14015519V

Até 19 de Janeiro de 2007, os efeitos das faltas por doença, no que respeitava à contagem (ou desconto) do tempo de serviço, eram regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que versava sobre as matérias de férias, faltas e licenças em toda a Administração Pública. De acordo com o n.º 3 do artigo 29.º, as faltas por doença descontavam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano. O mesmo desconto era igualmente feito na contagem para efeito de concursos, ainda que o diploma em causa o não previsse de forma expressa.
Perante esta clarificação da Administração (Informação B14015519V), alertamos todos os docentes que possam ainda ter nos seus registos biográficos, devido a faltas por doença, descontos indevidos para carreira ou concursos, feitos desde 20/01/2007, para a necessidade de requererem a correcção dos mesmos, de acordo com a correcta aplicação da legislação em vigor veiculada na citada informação da DGAE.

Consultar Informação B14015519V no menu respetivo deste blog (Legislação)

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